Regimento Interno AMERERJ

ATA DE APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS RESIDENTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Aos 02 dias do mês de junho de 2005, reuniram-se membros da Diretoria Executiva da Associação dos Médicos Residentes do Estado do Rio de Janeiro – AMERERJ em sua sede situada na Av Churchill 97 - oitavo andar – bairro Castelo, relacionados ao final e que assinam a presente, com o intuito de aprovar o novo regimento interno da entidade. Dentre os presentes, o Senhor Doutor Diogo Leite Sampaio assumiu a presidência dos trabalhos, tendo convidado o Senhor Doutor Roberto de Castro Meirelles de Almeida para secretariar a reunião, da qual lavrou-se a presente Ata. Fazendo uso da palavra, o Presidente dos trabalhos reportou-se ao atual contexto da criação do atual regimento para disciplinar os trabalhos da Associação. Em seguida, foi lida a proposta de Regimento Interno para a ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS RESIDENTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Após sua exposição e leitura, o Presidente propôs aos presentes que o aprovassem, se de acordo. Submetido à votação, o Regimento Interno foi aprovado por unanimidade, passando a ser o REGIMENTO INTERNO da ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS RESIDENTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos abaixo:

 

REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃODOS MÉDICOS RESIDENTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AMERERJ

 

CAPÍTULO I
Introdução

Art. 1º - O presente Regimento Interno disciplina as atividades dos membros que compõem a Associação dos Médicos Residentes do Estado do Rio de Janeiro (AMERERJ).

 

CAPÍTULO II
Dos Membros

Art. 2º - A proposta de admissão dos membros deverá ser feita em formulários de inscrição apropriados acompanhado de documentos comprobatórios da condição médico residente inscrito em programa de residência médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), como previsto na Lei n.o 6.932/81.

Parágrafo Primeiro - Os formulários de inscrição deverão ser encaminhados ao Presidente da Associação.

Parágrafo Segundo - Fica instituído a cobrança da contribuição, como previsto no Artigo 8o do Estatuto Social da entidade, anexada ao formulário de inscrição.

Parágrafo Terceiro - Caberá ao membro proponente o preenchimento de autorização para consignação da contribuição na sua folha de pagamento.

Parágrafo Quarto - Fica assegurado ao proponente isenção de cobrança nos 02 (dois) primeiros meses de filiação.

 

Artigo 3º - Todos os membros cadastrados terão o dever de contribuir para manutenção da Associação o valor mensal de 0,5% (meio por cento) sobre o bruto da bolsa assegurada aos médicos residentes, prevista pela legislação vigente.

Parágrafo Primeiro - Os membros a que se refere o presente Artigo serão excluídos da Associação, caso não estejam quites com a contribuição mensal.

Parágrafo Segundo - O recolhimento da mensalidade deverá ser efetuado, de preferência, através de folha de pagamento.

 

CAPÍTULO III
Da Diretoria

Artigo 4º - Compete a Diretoria Executiva nomear os cargos de confiança, previstos neste regimento, convocando para integrá-los membros do quadro de associados.

 

Artigo 5o - São cargos de confiança da Diretoria Executiva:

a)        Diretor de Eventos;

b)        Diretor Científico;

c)         Diretor de Comunicação e Imprensa;

d)        Diretor do Conselho Consultivo.

Parágrafo Primeiro - Os membros dos cargos de confiança previstos neste Artigo poderão ser destituídos, a qualquer tempo, pela Diretoria executiva.

Parágrafo Segundo - em caso de vacância dos cargos relacionados neste artigo, exceto a alínea d, os substitutos serão escolhidos dentre os membros do quadro de associados ou poderão ser extintos a critério da Diretoria Executiva.

 

Artigo 6o - Compete ao Diretor de Eventos:

a)        Presidir reuniões de trabalho relativas a manifestações públicas de interesse dos médicos residentes;

b)        Coordenar a elaboração de festas e eventos, quando solicitado pelo Presidente da AMERERJ;

c)         Coordenar campanhas a favor da valorização da Residência Médica.

 

Artigo 7o - Compete ao Diretor Científico:

a)        Presidir as reuniões da Comissão Científica;

b)        Organizar a programação científica, assessorado pela comissão Científica;

c)         Assinar, juntamente com o Presidente, os certificados referentes aos eventos científicos promovidos pela AMERERJ.

 

Artigo 8o - Compete ao Diretor de Comunicação e Imprensa:

a)        Presidir as reuniões de trabalho da Assessoria de Imprensa da Associação;

b)        zelar pela busca e divulgação de informações entre as associações de médicos residentes, entidades médicas e o conjunto da sociedade.

 

Artigo 9o - Compete ao Diretor do Conselho Consultivo:

a)        Presidir as reuniões do Conselho Consultivo;

b)        Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

c)         Aprimorar a interação entre a AMERERJ e as representações locais de médicos residentes;

d)        Participar de visitas de credenciamento, descredenciamento e verificação dos programas de residência médica a pedido do Presidente da AMERERJ.

 

CAPÍTULO IV
Do Conselho Consultivo

 

Artigo 10o - O Conselho Consultivo desempenhará as funções para ele definido no Estatuto Social da AMERERJ.

 

CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 11o - Os membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e dos cargos de confiança permanecerão no exercício de suas funções até que seus substitutos, eleitos e empossados por Assembléia Geral, entrem no exercício de suas funções.

 

Artigo 12o - As normas eleitorais serão definidas oportunamente pela Diretoria e aprovadas em Assembléia Geral.

 

Artigo 13o - Este Regimento poderá ser modificado pela Diretoria Executiva, devendo a ela divulgar as modificações aos associados.

 

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2005.

 

Diogo Leite Sampaio
Presidente

Roberto de Castro Meirelles de Almeida
Primeiro Secretário

 


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