Estatuto Social AMERERJ
TÍTULO I
Do Nome, Sede e seus Objetivos
Capítulo I
Do Nome e da Sede
Capítulo II
Dos Objetivos
TÍTULO II
Do Quadro Insttucional
Capítulo I
Dos Associados
Capítulo II
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Capítulo III
Da Admissão, Demissão e Exclusão dos Associados
TÍTULO III
Dos Órgãos da Associação
Capítulo I
Das Assembléias Gerais
Capítulo II
Do Diretoria Executiva
Capítulo III
Do Conselho Consultivo
TÍTULO IV
Das Fontes de Recursos e Patrimônio
TÍTULO V
Das Disposições Finais
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS RESIDENTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AMERERJ
TÍTULO I - DO NOME, SEDE E SEUS OBJETIVOS
CAPÍTULO I - DO NOME E DA SEDE
Artigo 1º - A Associação dos Médicos Residentes do Estado do Rio de Janeiro, que para fins de conhecimento público também poderá ser designada AMERERJ, fundada em 16 de Março de 1975, é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, filiada e federada regional da Associação Nacional de Médicos Residentes - ANMR, com sede e foro no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Churchill nº 67 - 8° Andar, bairro Castelo, CEP 20020-050, cujas atividades reger-se-ão pelo presente estatuto e pela legislação em vigor.
Parágrafo Primeiro - A associação terá duração por tempo indeterminado.
Parágrafo Segundo - Por decisão da Assembléia Geral, a sede poderá ser transferida para outro local e para fins de facilidade administrativa, a AMERERJ poderá estabelecer sub-sedes regionais, em outras cidades do Estado do Rio de Janeiro
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Artigo 2º - A associação tem como objetivos :
a) O aprimoramento permanente da Residência Médica, vinculando-a às necessidades de saúde da população em geral, através da congregação de todos os médicos residentes do Estado do Rio de Janeiro
b) Defender os interesses dos médicos residentes em sua luta por melhores condições de trabalho e aprendizado na Residência Médica;
c) Estimular a organização dos médicos residentes;
d) Estabelecer relações de cooperação e participação com outras entidades voltadas para a saúde e o ensino médico;
e) Combater as formas ilegais de trabalho médico e todas as práticas que redundam em mercantilização da medicina;
f) Lutar por uma Política Nacional de Saúde adequada aos interesses e necessidades da população brasileira;
g) Lutar por uma sociedade justa, livre e democrática;
h) Representar os médicos residentes na Comissão Estadual de Residência Médica;
i) Manter estreita relação com a Associação Nacional de Médicos Residentes;
j) Auxiliar a criação de novas residências médicas segundo as demandas de saúde, capacidade instalada, possibilidades de ensino e mercado de trabalho regionais;
l) Estabelecer e aperfeiçoar critérios para a seleção, treinamento e avaliação dos médicos residentes;
m) Promover o intercâmbio entre os médicos residentes do Estado do Rio de Janeiro e os demais médicos residentes do país, irmanando-os em torno de seus objetivos comuns;
n) Estabelecer relações de cooperação e participação com outras entidades de médicos a nível estadual;
o) Patrocinar e divulgar reuniões, estudos, trabalhos e teses referentes à residência médica;
p) Promover permanente assessoria aos seus associados quanto aos aspectos educacionais, éticos e trabalhistas da residência médica;
q) Manter presença como partícipe, colaborador ou crítico junto aos órgãos de educação e saúde a nível estadual ou nacional.
Parágrafo Primeiro - À associação é vedada qualquer atividade político- partidária.
Parágrafo Segundo - A associação não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, benfeitores, empregados, doadores, instituidores ou mantenedores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, lucros, dividendos, bonificações, participações, vantagens ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, a qualquer título ou pretexto, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Artigo 3º - Para a consecução de seus objetivos, a Associação dos Médicos Residentes do Estado do Rio de Janeiro :
a) Organizará um banco de dados sobre residência médica destinado aos candidatos à residência médica, constando padrões e condições de ensino e trabalho existentes nos hospitais e instituições de saúde do Estado do Rio de Janeiro, filiados ou não;
b) Irá orientar os egressos da residência médica quanto as diversas oportunidades no campo profissional, informando-os sobre as condições de inserção no mercado de trabalho regional e nacional
c) Promoverá visitas as residências médicas para fins de orientação, associação, assessoria ou intercâmbio;
d) Poderá patrocinar, participar e estimular reuniões gerais ou de grupos especiais de residência médica filiadas;
e) Representará os médicos residentes do Estado do Rio de Janeiro em reuniões de hospitais, instituições de saúde, entidades médicas ou educacionais, divulgando seus objetivos e atividades;
f) Irá zelar pelo cumprimento das normas que regem o funcionamento das residências médicas, segundo as diretrizes da Associação Nacional de Médicos Residentes;
g) Participará em comum acordo com os demais órgãos de representação de classe médica das atividades necessárias à regulamentação legal do título de especialista, conferindo valor ao treinamento efetuado na qualidade de médico residente;
h) Combaterá e representará contra as formas ilegais de trabalho médico e todas as práticas que tem como finalidade a mercantilização da medicina;
i) Irá cooperar com entidades culturais, educacionais, científicas, médico-sanitárias que possuam os mesmos propósitos e objetivos.
Artigo 4º - No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer distinção de raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso
Artigo 5º - A associação poderá adotar regimento interno, a ser elaborado e aprovado pela diretoria executiva, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste estatuto.
TÍTULO II - DO QUADRO INSTITUCIONAL
CAPÍTULO I - DOS ASSOCIADOS
Artigo 6º - A associação se constitui de número ilimitado de associados composta pelos médicos em treinamento de Residência Médica, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica - MEC, no Estado do Rio de Janeiro e serão subdivididos em :
I - Associado Júnior : São os associados que foram admitidos e que possuem menos de 06 (seis) meses de filiação;
II - Associado Pleno : São os associados que foram admitidos e que possuem mais de 06 (seis) meses de filiação
Parágrafo Primeiro - Os associados não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria.
CAPÍTULO II - DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 7º - São direitos de todos os associados:
I - Participar das Assembléias Gerais, com direito a voz e voto;
II - Retirar-se da Associação, quando requerer, por escrito, à Diretoria;
III - Fiscalizar a gestão das atividades da Associação;
IV - Receber, sem ônus, as publicações e trabalhos da AMERERJ;
V - Solicitar assessoria à AMERERJ em qualquer problema pertinente à residência médica;
VI - Receber delegação para representar à AMERERJ;
Parágrafo único - Somente os Associados Plenos poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria Executiva.
Artigo 8º - São deveres de todos os associados:
I - Obedecer a este estatuto e às determinações dos órgãos da Associação;
II - Esforçar-se pela consecução dos objetivos da Associação;
III - Comunicar à Associação, sempre por escrito, a aceitação ou desistência do exercício de qualquer cargo ou comissão, bem como mudança de endereço;
IV - Zelar pela conservação dos bens e benfeitorias da Associação;
V - Pagar as contribuições previstas neste estatuto e no regimento interno;
VI - Atender às solicitações da AMERERJ para o melhor cumprimento de seus objetivos institucionais;
VII - Pagar contribuições que estarão contidas no regimento interno.
CAPÍTULO III - ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Artigo 9° - Serão admitidos na associação os médicos em treinamento de Residência Médica, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica - MEC que preencherem ficha de cadastro e efetuem o pagamento da Contribuição de Associação.
Artigo 10º - Poderá ser excluído da associação, havendo justa causa, o associado que descumprir o presente estatuto ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo, ou ainda pelo não cumprimento de seus deveres preconizado no Art. 8º deste Estatuto
Parágrafo Primeiro - A decisão de exclusão de associado será tomada pela maioria simples dos membros da Diretoria.
Parágrafo Segundo - Da decisão da Diretoria de exclusão de associado caberá recurso para a Assembléia Geral.
Artigo 11° - Os associados não terão qualquer direito no caso de retirada ou exclusão, não recebendo remuneração ou honorários por serviços ou trabalhos realizados.
Parágrafo único - Igualmente, não terão qualquer direito a resgate daquilo com o que contribuíram para o patrimônio da associação.
TÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 12° - São Órgãos da Associação, com os poderes conferidos por este estatuto:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Consultivo
CAPÍTULO I - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Artigo 13° - A Assembléia Geral, é órgão supremo da associação, constituída por todos os associados, no pleno gozo de seus direitos.
Artigo 14° - Compete privativamente à Assembléia Geral:
a) Deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da associação para o qual for convocada;
b) Eleger os membros da Diretoria;
c) Destituir os membros da Diretoria;
d) Alterar o presente Estatuto Social;
e) Deliberar sobre a extinção da associação;
f) Deliberar sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, concedendo autorização à Diretoria para tal fim;
g) Deliberar sobre a organização de novas unidades da associação;
h) Julgar, em grau de recurso, a exclusão de associados;
i) Analisar e aprovar o relatório anual da Diretoria, as contas da associação e o balanço patrimonial anual;
j) Apreciar os relatórios executivos da Diretoria e os relatórios financeiros e contábeis do Conselho Fiscal.
Artigo 15° - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do Presidente:
I - Anualmente, preferencialmente no primeiro trimestre, para :
a) Apreciar e aprovar o relatório anual da Diretoria;
b) Apreciar e aprovar as contas e o balanço patrimonial.
c) Eleger os membros da Diretoria
Artigo 16° - A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que se faça necessário, quando convocada:
a) Pelo Presidente;
b) Por requerimento dirigido ao Presidente, assinado por 2/3 (dois terços) dos associados;
Artigo 17° - A Assembléia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio, através de edital afixado na sede da associação e por carta enviada aos associados ou qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data marcada.
Parágrafo único - Qualquer Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados, e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número.
Artigo 18° - Todas as deliberações da Assembléia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes.
Parágrafo primeiro - Para as deliberações referentes às alíneas c, d, e, e f, do artigo 14 deste estatuto, exige-se o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim; não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Parágrafo segundo - Quando a Assembléia Geral for solicitada pelos associados, as deliberações tomadas só serão válidas se o número de participantes da mesma não for inferior ao número de assinaturas contidas na solicitação.
CAPÍTULO II - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 19° - A Diretoria Executiva, órgão executor e administrativo da associação, tem por função traçar as diretrizes políticas e técnicas da associação, deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e acompanhar o desenvolvimento dos projetos em andamento e será composta por :
a) Um presidente;
b) Um vice presidente;
c) Um primeiro secretário;
d) Um segundo secretário;
e) Um primeiro tesoureiro;
f) Um segundo tesoureiro.
Parágrafo único - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos pela Assembléia Geral para mandatos de 01 (um) ano através de voto direto e secreto, permitida uma reeleição.
Artigo 20° - Compete à Diretoria Executiva :
a) Administrar a associação, segundo a orientação da Assembléia Geral e do Conselho Consultivo, inclusive os bens e patrimônio da associação;
b) Cumprir e fazer cumprir rigorosamente o estatuto, o regimento interno e as decisões da Assembléia Geral;
c) Nomear comissões especiais e permanentes, grupos de trabalho, convocando para integrá-los membros da Diretoria Executiva ou do quadro de associados;
d) Deliberar sobre a convocação de Assembléias Gerais;
e) Aprovar o regimento interno;
f) Aprovar a admissão e demissão de funcionários;
g) Autorizar a obtenção de empréstimos e a celebração de contratos, convênios e parcerias;
h) Apresentar à Assembléia Geral as contas e o balanço anual para apreciação e aprovação;
l) Publicar e divulgar boletins e circulares sempre que julgar pertinente.
Artigo 21° - A Diretoria Executiva reunir-se-á:
a) Ordinariamente, uma vez a cada 02 (dois) meses;
b) Extraordinariamente, sempre que necessário, sendo convocada pelo Presidente.
Parágrafo Primeiro - As convocações serão feitas pelo Presidente ou pela maioria da Diretoria Executiva.
Parágrafo Segundo - Das reuniões lavrar-se-á ata em livro próprio.
Artigo 22° - Compete ao Presidente, além do que a Assembléia Geral atribuir-lhe:
a) Zelar, com dedicação, pelo bom andamento, ordem e prosperidade da associação;
b) Representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
c) Constituir procuradores, aprovados pela Diretoria Executiva;
d) Superintender todo o movimento da associação, coordenando o trabalho dos demais diretores;
e) Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria Executiva;
f) Autorizar a execução dos planos de trabalho aprovados pela Diretoria Executiva;
g) Juntamente com o Primeiro Tesoureiro autorizar a movimentação de fundos da associação, abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las;
h) Juntamente com o Primeiro Tesoureiro e com expressa autorização da Assembléia Geral adquirir bens imóveis e aceitar doações com encargos onerosos.
Artigo 23° - Compete ao Vice Presidente :
a) auxiliar o Presidente e susbtituí-lo em seus impedimentos, ou por delegação de poderes;
b) Supervisionar e coordenar as atividades das sub-sedes regionais, caso haja;
Artigo 24° - Compete ao Primeiro Secretário:
a) Superintender, organizar e dirigir os serviços de secretaria;
b) Ter sob sua guarda livros e arquivos da associação;
c) Secretariar as sessões das Assembléias Gerais e reuniões da Diretoria Executiva e redigir as respectivas atas;
d) Responsabilizar-se pelos serviços de divulgação dos trabalhos sociais, esclarecimentos e relações públicas;
e) Coordenar as ações de divulgação das atividades da associação
Artigo 25° - Compete ao Segundo Secretário :
a) Auxiliar o primeiro-secretário e substituí-lo em seus impedimentos ou por delegação de poderes;
b) Ser responsável, coordenar ou delegar competência para a preparação de temas oficiais da associação a serem apresentados em congressos, seminários ou outras reuniões científicas;
c) Organizar e manter atualizados os arquivos e bancos de dados da associação, promovendo as buscas necessárias e fornecendo as informações requeridas
Artigo 26° - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) Superintender, organizar e dirigir os serviços de tesouraria, zelando pelo equilíbrio, correção e propriedade orçamentária da associação;
b) Arrecadar a receita e efetuar o pagamento das despesas;
c) Dirigir e fiscalizar a contabilidade, zelando para que seja de forma legal, mantendo sob sua guarda os livros e documentos afins;
d) Apresentar, mensalmente, à Diretoria Executiva o balanço do movimento da receita e despesa do mês anterior;
e) Guardar, sob sua responsabilidade, todos os valores em moeda ou títulos pertencentes a associação.
f) Juntamente com o Presidente, autorizar a movimentação de fundos da associação, abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las;
g) Juntamente com o Presidente e com expressa autorização da Assembléia Geral adquirir bens imóveis e aceitar doações com encargos onerosos.
Artigo 27° - Compete ao Segundo Tesoureiro:
a) Auxiliar o primeiro-tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos ou por delegação de poderes;
b) Submeter ao Conselho Consultivo plano de aplicação de rendas e saldos
Artigo 28° - No caso de vacância de um ou mais cargos da Diretoria Executiva, os substitutos serão escolhidos pela Assembléia Geral através de voto direto e secreto, por maioria de votos, e exercerão suas funções até o término do mandato da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO III - DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 29° - O Conselho Consultivo, será constituído por, um representante de cada hospital escolhido em assembléia geral das instituições hospitalares, que possua Residência Médica, para um mandato de 1 (um) ano, concorrente com os membros da diretoria, permitida uma única reeleição, .
Parágrafo primeiro - O Diretor do Conselho será escolhido pela Diretoria Executiva.
Parágrafo segundo - Em caso de vacância do cargo de Conselheiro, o substituto será escolhido pelos representantes remanescentes das instituições hospitalares citadas no caput deste artigo.
Artigo 30° - Compete ao Conselho Consultivo:
a) Opinar sobre a proposta de orçamento a serem apresentados à Assembléia Geral pela Diretoria;
b) Opinar, sempre que consultado, sobre os assuntos relativos à administração e direção da Associação;
c) Colaborar em movimentos e planos de ação, visando alcançar os objetivos da Associação;
d) Sugerir campanhas e providências administrativas à Diretoria;
e) Apresentar propostas de alteração do Estatuto Social;
f) Apreciar para divulgação e publicação estudos, trabalhos ou teses patrocinadas pela AMERERJ ou referendar os mesmos;
Artigo 31° - O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de seu Diretor, uma vez a cada 02 (dois) meses, e, extraordinariamente, por convocação de seu Diretor, Diretoria Executiva ou por iniciativa de 1/2 (metade) de seus membros.
Parágrafo único - Os membros da Diretoria ou outros convidados poderão ser convocados pelo Diretor do Conselho Consultivo para assistirem suas reuniões, sem direito a voto.
TÍTULO IV - DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO
Artigo 32° - Constituem fontes de recursos da associação:
a) As doações, dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
b) Receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
c) Receita proveniente das contribuições feitas pelos associados;
d) Verbas provenientes de promoções organizadas pelos associados;
e) Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.
Parágrafo Primeiro - As rendas, bens e direitos da associação serão aplicadas integralmente no país, para consecução dos seus objetivos estatutários.
Parágrafo Segundo - As subvenções e doações recebidas serão integralmente aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas.
Parágrafo Terceiro - Mediante prévia e expressa autorização do doador, a doação recebida poderá ser revertida para outra associação ou projeto de objetivos similares.
Artigo 33° - O patrimônio da associação será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública, recursos financeiros e valores depositados em conta bancária em nome da AMERERJ, bem como sua biblioteca e eventuais.
Parágrafo Primeiro - A aplicação de rendas e saldos só poderá ser feita em títulos garantidos pelo Governo Federal ou Estadual, mediante exposição do primeiro tesoureiro à assembléia Geral.
Parágrafo Segundo - A movimentação financeira da associação será feita pelo Presidente ,ou no caso de seus impedimentos, pelo vice-presidente, juntamente com o Primeiro Tesoureiro, cabendo-lhes assinar, em conjunto, os compromissos financeiros e os papéis de crédito.
Artigo 34° - No caso de dissolução da associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido para a Associação Nacional dos Médicos Residentes - ANMR.
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 35° - A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais decorrentes da participação nos processos decisórios.
Artigo 36° - O exercício financeiro coincide com o ano civil.
Artigo 37° - A Associação será dissolvida por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Artigo 38° - Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2005
Presidente
Roberto de Castro Meirelles de Almeida
Primeiro Secretário



